
Você está cansado de receber ligações de telemarketing em horários inconvenientes, oferecendo produtos e serviços que você nunca pediu? Se a resposta é sim, saiba que você não está sozinho — e que existem ferramentas eficazes para recuperar sua paz.
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), era comum que empresas vendessem listas de contatos. Hoje, essa prática é ilegal, e as empresas que desrespeitam sua privacidade podem ser multadas.
Felizmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oferece duas ferramentas poderosas para o consumidor. Vamos conhecê-las.
1. A solução gratuita: plataforma “Não me Perturbe”
A principal arma contra o telemarketing ativo é a plataforma “Não me Perturbe”. Nela, você pode se cadastrar gratuitamente para impedir que as principais empresas de telecomunicações e bancos entrem em contato para oferecer produtos.
- Como funciona? Acesse o site www.naomeperturbe.com.br, crie seu cadastro e selecione as empresas das quais você não quer mais receber ligações.
- Qual o prazo? Após a solicitação, as empresas têm até 30 dias para parar de te ligar.
Quais empresas são bloqueadas?
O bloqueio se aplica à oferta de serviços de telefonia, TV por assinatura, internet e crédito consignado das seguintes empresas participantes:
- Telecomunicações: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
- Bancos e Financeiras: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa, Daycoval, Inter, Itaú, Mercantil, PAN, Safra, Santander, Sicredi, entre outras.
2. A ferramenta no seu visor: o prefixo 0303
Além do cadastro, a Anatel criou outra regra para te ajudar: a obrigatoriedade do prefixo 0303 no início do número de qualquer chamada de telemarketing ativo.
Essa padronização é uma ferramenta de identificação imediata. Ao ver o prefixo 0303 na tela do seu celular, você já sabe que se trata de uma oferta e pode decidir se quer atender ou não.
E se as ligações continuarem? Seus direitos e o que fazer
O excesso de ligações, especialmente após você se manifestar contra, é uma clara violação da sua privacidade. Se mesmo após se cadastrar no “Não me Perturbe” e esperar o prazo de 30 dias as chamadas persistirem, a empresa está descumprindo a regra.
Nesse caso, siga estes passos:
- Documente tudo: Anote os números, datas e horários das ligações que você recebeu indevidamente.
- Reclame nos canais oficiais: Registre uma queixa na própria Anatel, no site consumidor.gov.br ou no PROCON da sua cidade.
- Considere a via judicial: Se o assédio continuar, o desrespeito pode gerar uma ação judicial por danos morais.
Se você vivenciou essa situação de desrespeito ao seu direito de não ser perturbado, não hesite. Busque a orientação de um advogado para receber mais informações e garantir que sua privacidade seja respeitada.