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Como bloquear ligações de telemarketing? Guia com o “Não me Perturbe” e prefixo 0303

Você está cansado de receber ligações de telemarketing em horários inconvenientes, oferecendo produtos e serviços que você nunca pediu? Se a resposta é sim, saiba que você não está sozinho — e que existem ferramentas eficazes para recuperar sua paz.

Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), era comum que empresas vendessem listas de contatos. Hoje, essa prática é ilegal, e as empresas que desrespeitam sua privacidade podem ser multadas.

Felizmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oferece duas ferramentas poderosas para o consumidor. Vamos conhecê-las.

1. A solução gratuita: plataforma “Não me Perturbe”

A principal arma contra o telemarketing ativo é a plataforma “Não me Perturbe”. Nela, você pode se cadastrar gratuitamente para impedir que as principais empresas de telecomunicações e bancos entrem em contato para oferecer produtos.

  • Como funciona? Acesse o site www.naomeperturbe.com.br, crie seu cadastro e selecione as empresas das quais você não quer mais receber ligações.
  • Qual o prazo? Após a solicitação, as empresas têm até 30 dias para parar de te ligar.

Quais empresas são bloqueadas?

O bloqueio se aplica à oferta de serviços de telefonia, TV por assinatura, internet e crédito consignado das seguintes empresas participantes:

  • Telecomunicações: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
  • Bancos e Financeiras: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa, Daycoval, Inter, Itaú, Mercantil, PAN, Safra, Santander, Sicredi, entre outras.

2. A ferramenta no seu visor: o prefixo 0303

Além do cadastro, a Anatel criou outra regra para te ajudar: a obrigatoriedade do prefixo 0303 no início do número de qualquer chamada de telemarketing ativo.

Essa padronização é uma ferramenta de identificação imediata. Ao ver o prefixo 0303 na tela do seu celular, você já sabe que se trata de uma oferta e pode decidir se quer atender ou não.

E se as ligações continuarem? Seus direitos e o que fazer

O excesso de ligações, especialmente após você se manifestar contra, é uma clara violação da sua privacidade. Se mesmo após se cadastrar no “Não me Perturbe” e esperar o prazo de 30 dias as chamadas persistirem, a empresa está descumprindo a regra.

Nesse caso, siga estes passos:

  1. Documente tudo: Anote os números, datas e horários das ligações que você recebeu indevidamente.
  2. Reclame nos canais oficiais: Registre uma queixa na própria Anatel, no site consumidor.gov.br ou no PROCON da sua cidade.
  3. Considere a via judicial: Se o assédio continuar, o desrespeito pode gerar uma ação judicial por danos morais.

Se você vivenciou essa situação de desrespeito ao seu direito de não ser perturbado, não hesite. Busque a orientação de um advogado para receber mais informações e garantir que sua privacidade seja respeitada.

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