Muitas empresas, na busca por reduzir custos, optam por contratar prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ) ou autônomos. A ideia parece atrativa: menos burocracia e sem os encargos da CLT. Mas atenção: se na prática a relação de trabalho tiver as características de um emprego formal, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar o contrato de serviço e reconhecer o vínculo empregatício.
E essa decisão pode transformar a suposta economia em uma dívida enorme.
Checklist de risco: o que define um vínculo empregatício?
Não importa o que está escrito no contrato. Para a lei, o que vale é a realidade do dia a dia. Se os quatro requisitos abaixo estiverem presentes ao mesmo tempo, o risco de a contratação ser considerada um vínculo de emprego é altíssimo.
Analise sua situação com este checklist:
- 1. Pessoalidade: O serviço só pode ser prestado por aquela pessoa específica? Se o contratado não pode enviar outra pessoa em seu lugar, há um forte indício de pessoalidade.
- 2. Habitualidade (ou Não Eventualidade): O trabalho é contínuo e regular? Se a pessoa trabalha dias fixos na semana (toda segunda, quarta e sexta, por exemplo) e tem uma rotina constante, isso caracteriza a habitualidade, diferenciando-a de um trabalho esporádico.
- 3. Onerosidade: O profissional recebe uma remuneração fixa (salário) pelo trabalho? Se há um pagamento regular e garantido em troca do serviço, o requisito da onerosidade está presente.
- 4. Subordinação: Este é o critério mais importante. O contratado está sujeito a ordens diretas sobre como, quando e onde realizar o trabalho? Ele precisa seguir horários, reportar-se a um chefe e não tem autonomia para decidir sobre a execução de suas tarefas? Se a resposta for sim, há subordinação.
Se você marcou “sim” para todos os itens, o sinal de alerta está ligado. A Justiça do Trabalho costuma ser firme em reconhecer o vínculo quando identifica essa situação, que é uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista (a chamada “pejotização”).
As consequências financeiras: uma dívida inesperada
Se o vínculo for reconhecido, a empresa será obrigada a pagar retroativamente todos os direitos que o empregado teria recebido se fosse registrado pela CLT, como:
- Aviso prévio;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Depósitos do FGTS (com multa de 40% em caso de demissão);
- Recolhimento do INSS;
- Multa do art. 477 da CLT por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Multas pesadas por falta de registro
Além da dívida trabalhista, a empresa fica sujeita a multas administrativas. A falta de registro de um funcionário pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, valor que dobra em caso de reincidência, conforme o Art. 47 da CLT.
E se acontecer um acidente de trabalho?
Este é um dos cenários mais graves. Se um prestador de serviços irregular sofrer um acidente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenizações por danos morais e materiais. A ausência de registro e da proteção do INSS agrava ainda mais a situação, tornando a responsabilidade da empresa muito maior.
Conclusão: como contratar do jeito certo?
A contratação irregular para funções como “serviços gerais”, que naturalmente envolvem subordinação e habitualidade, é uma armadilha legal e financeira. A economia inicial não compensa o risco de uma futura ação trabalhista, multas e danos à reputação do seu negócio.
Para evitar problemas, considere as alternativas corretas:
- Contratação de empresa terceirizada especializada;
- Contratação de diaristas (que trabalham de forma eventual, até 2 dias por semana);
- Formalização do contrato via CLT, garantindo segurança para ambos os lados.
Antes de tomar uma decisão, avalie o cenário real da prestação de serviços. Consultar um advogado especialista em direito do trabalho não é um custo, mas um investimento na segurança e sustentabilidade da sua empresa.