Você descobriu que um funcionário está tocando um negócio “por fora” no mesmo ramo que a sua empresa? Essa é uma situação delicada e que gera muita insegurança para qualquer gestor.
A boa notícia é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, prevê a demissão por justa causa em casos de “negociação habitual” que configure concorrência ou seja prejudicial ao serviço.
A má notícia é que agir por impulso, com base apenas em suspeitas, é o caminho mais curto para ter a demissão revertida na Justiça do Trabalho, o que pode gerar prejuízos ainda maiores para a empresa.
A palavra-chave é PROVA: o que a justiça realmente exige?
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa do direito trabalhista. Por isso, o dever de provar a falta grave é inteiramente do empregador. E as provas precisam ser fortes, claras e indiscutíveis.
A simples alegação de que o funcionário abriu uma empresa concorrente não costuma ser suficiente. É preciso demonstrar que essa atividade paralela trouxe prejuízos concretos para o seu negócio, como o desvio de clientes ou o uso de informações sigilosas.
Vamos analisar dois casos reais julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho para entender a diferença.
Estudo de caso 1: quando a prova falha (a acusação sem evidências)
Em um processo, uma empresa demitiu uma gerente de vendas por descobrir que ela havia constituído uma empresa do mesmo ramo em nome de seus familiares.
- A prova apresentada: Apenas uma nota fiscal.
- A decisão da Justiça: A prova foi considerada insuficiente. A empresa não conseguiu demonstrar que a gerente estava, de fato, usando sua posição para captar clientes da empresa ou que houve acesso fraudulento a bancos de dados.
- Resultado: A justa causa foi revertida, e a empresa teve que arcar com todos os custos de uma demissão sem justa causa.
Estudo de caso 2: quando a prova é suficiente (as evidências concretas)
Em outro caso, a funcionária de um salão de beleza foi demitida por justa causa, mesmo estando grávida, por concorrência desleal.
- As provas apresentadas: Documentos e prints de redes sociais que mostravam que a funcionária se intitulava dona de um salão concorrente, que funcionava em seu próprio endereço residencial e onde ela divulgava promoções e serviços.
- A decisão da Justiça: A justa causa foi mantida. Mesmo sem um CNPJ formal em seu nome, as provas eram robustas e demonstravam a má-fé e a concorrência direta com a empregadora.
Checklist: que provas coletar antes de demitir por Justa Causa?
Com base na análise da lei e dos casos julgados, fica claro que a decisão de demitir por justa causa deve ser amparada por um conjunto sólido de evidências. Antes de tomar qualquer atitude, verifique se você consegue comprovar a falta grave com provas como:
- [ ] Documentos: Cartão CNPJ da empresa concorrente em nome do colaborador ou de familiares próximos (“laranjas”).
- [ ] Provas Digitais: Publicações em redes sociais onde o funcionário se apresenta como dono ou vendedor do negócio concorrente, e-mails ou mensagens que comprovem a captação de clientes.
- [ ] Provas Testemunhais: Depoimentos formais de outros funcionários, supervisores ou até mesmo clientes que foram abordados pelo colaborador infrator.
- [ ] Demonstração de Prejuízo: Relatórios que mostrem uma queda no desempenho de vendas do funcionário ou a perda de clientes para a nova empresa dele.
- [ ] Registros de Sistemas: Logs de acesso a sistemas internos, relatórios de auditoria ou envio de e-mails com informações sigilosas em horários suspeitos.
Conclusão: cautela é a melhor estratégia
A demissão por justa causa por concorrência desleal é uma medida extrema e de alto risco. Agir com base em emoção ou em “ouvi dizer” pode levar à reversão da demissão na Justiça, resultando em custos ainda maiores e danos à imagem da empresa.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude, o passo mais seguro e estratégico é reunir o máximo de provas possível e consultar um advogado especialista em direito trabalhista. A orientação profissional é fundamental para garantir que a sua decisão seja segura e juridicamente defensável.